1.1. O presente serviço consiste numa atividade de animação turística, em que se realizam passeios todo-o-terreno em itinerários pré-estabelecidos, em veículos de categoria europeia T1, T2, T3, L6e e L7e, comumente conhecidos como buggys/buggies e quadriciclos/moto-quatro, em que o cliente aluga e conduz o veículo durante um determinado período de tempo e preço pré-contratado, acompanhado por um Guia-Monitor.
1.2. No âmbito de qualquer dúvida ou matéria não abordada, o cliente não deverá efetuar reserva, procedendo ao pedido de esclarecimento através dos canais de contacto disponibilizados.
1.3. O cliente ao reservar, está a aceitar e consentir os Termos e Condições.
2.1. “Guia-Monitor” – colaborador do prestador de serviços doravante “Monitor”.
3.1. A idade mínima de participação enquanto acompanhante é 8 anos ou 1,5 metro de altura, desde que acompanhado de maioridade e estando preenchido o documento “Autorização e Termo de Responsabilidade de Menor”.
3.2. Para efeitos contratuais, no dia da atividade, os condutores devem comitativamente e obrigatoriamente apresentar:
3.2.1. documento de identificação legal válido.
3.2.2. licença de condução de veículos ligeiros válida (categoria B).
3.2.3. maioridade.
3.2.4. morada.
3.3. O condutor deve incondicionalmente preencher e assinar um termo de responsabilidade, única e exclusivamente para efeitos da relação contratual.
3.4. O cliente deve incondicionalmente preencher e assinar um termo de responsabilidade quando acompanhados de menores, única e exclusivamente para efeitos da relação contratual.
3.5. O condutor aceita de forma incondicional a reprodução em cópia do documento de identificação e licença de condução, única e exclusivamente para efeitos da relação contratual.
3.6. O cliente deve reconhecer a meteorologia presente na localização e data da atividade, recorrendo aos meios de informação legais (Instituto Português do Mar e Atmosfera).
3.7. O cliente deve se munir de roupa adequada à atividade, nomeadamente confortável e suscetível de exposição a poeira, lama, água, e clima predominantemente frio.
3.8. O prestador de serviços realiza incondicionalmente o registo audiovisual da atividade exclusivamente para fins de cumprimento contratual.
4.1. O cliente conduz o veículo contratado.
4.2. Os clientes podem alternar a condução, com obrigatoriedade de informar no início da atividade, sendo o Monitor que determina os pontos de troca de condutor.
4.3. A atividade é sempre acompanhada por um Monitor especializado que indica o trajeto a seguir, podendo o mesmo partilhar o veículo do cliente em função da lotação ou necessidade técnica, ou não.
4.4. Em toda a atividade só é realizada uma (1) paragem com duração máxima de 5 minutos (registo fotográfico).
4.5. Na atividade podem participar outros clientes (veículos independentes), não sendo uma atividade exclusiva.
4.6. No decorrer da atividade, a mesma pode estar sujeita a alteração por questões de ordem técnica, operacional, meteorológica ou outra, podendo ser adiada ou cancelada com reembolso total ou parcial do montante pago.
4.7. O prestador de serviços realiza o registo audiovisual da atividade com vista à veiculação para fins promocionais, sendo que o cliente deve manifestar a sua oposição ao registo, caso assim não o pretenda.
5.1. Risco de avaria, acidente, lesão, trauma e morte.
5.2. Riscos inerentes à gravidez, a problemas psíquicos, à estrutura corporal, pós-operatório, asma, hipotermia entre outros, que possam ser resultado de vibrações, impactos, pó, temperatura baixa, molha, e outros causados pelas características da atividade e falta de cuidado associado.
5.3. O cliente poder-se-á molhar, sujar, danificar a roupa ou outros pertences, devido às características da atividade e falta de cuidado associado.
5.4. Acidente, caso não sejam seguidas as instruções dadas pelo Monitor e conduzido o veículo de forma defensiva e diligente;
5.5. Despiste/capotamento em curvas/viragens, aquaplaning que podem ocorrer quando o condutor conduza de forma imprudente;
5.6. Ferimentos por aproximação a cercas, muros, ramos, entre outros;
5.7. Outras lesões decorrentes de condutas impróprias, especialmente pelo não cumprimento de normas de segurança globais e instruções dadas pelo Monitor;
5.8. O condutor deve obrigatoriamente privar pela segurança, pessoas e animais.
5.9. Caso aconteça um acidente, devido às características da atividade, nomeadamente o itinerário em zonas remotas, o resgate pode ser demorado.
6.1. O desrespeito pelas regras da atividade pode originar consequências muito graves.
6.2. No âmbito do incumprimento contratual, desobediência ou violação das regras, são tomadas as medidas necessárias, podendo ser aplicadas medidas corretivas, suspender a atividade com perca total do montante pago, com perca da caução por eventual prejuízo gerado, e inclusive o acionamento das autoridades.
6.3. No âmbito da existência de crianças ou idosos na atividade, estes caracterizados pela sua fragilidade física e psicológica, a tolerância é zero a comportamentos de risco.
6.4. Caso se perca do monitor, o cliente deve obrigatoriamente e instantaneamente imobilizar o veículo e aguardar a chegada do Monitor, para assim proceder à regularização da atividade.
6.5. É proibido:
6.5.1. durante a condução:
6.5.1.1. realizar manobras perigosas tais como derrapagens, drifts, piões, saltos, acelerações bruscas, travagens bruscas desnecessárias, ultrapassagens, condução irregular, ziguezagues, entre outros.
6.5.1.2. conduzir de forma perigosa, destrutiva, descontrolada.
6.5.1.3. sair do trilho/trajetória comum ao Monitor.
6.5.1.4. sair da formação ordeira inicial.
6.5.1.5. sair do veículo sem autorização.
6.5.1.6. desrespeitar o código da estrada.
6.5.1.7. utilizar outros instrumentos do veículo salvo acelerador, travão de pé, cinto, volante, luzes, piscas e buzina. A utilização de outros instrumentos que não os autorizados, pode originar danos graves no veículo, do qual o condutor será responsabilizado. (ver 7.)
6.5.1.8. parar sem autorização.
6.5.1.9. parar em paralelo a outros veículos.
6.5.1.10. alterar o condutor sem a autorização do Monitor.
6.5.1.11. buzinar a pessoas ou animais.
6.5.1.12. praticar iniciativas de raciocínio próprio paralelas aos termos e condições, suscetíveis de prejuízo, sem autorização do Monitor.
6.5.1.13. acelerar antes da curva/viragem e durante a curva/viragem, correndo o risco de despiste, capotamento, acidente por ação da força centrifuga, associado as características do veículo e do terreno.
6.5.1.14. inverter a marcha, ou por outras palavras, realizar o trajeto no inverso, sendo suscetível de acidente grave.
6.5.2. a prática de qualquer comportamento irregular do ponto de vista ético ou cívico para com pessoas, animais ou ambiente (terceiros).
6.5.3. consumir bebidas alcoólicas, substâncias estupefacientes, fumar, foguear ou atear, deixar lixo ou resíduos no percurso.
6.5.4. aproximar ou perturbar animais.
6.6. É obrigatório:
6.6.1. Respeitar as regras da atividade e ordens do Monitor.
6.6.2. Utilizar cinto de segurança.
6.6.3. Seguir a trajetória do Monitor.
6.6.4. Manter o veículo sempre no centro do trilho, sendo que, sair fora do trilho pode originar consequências muito graves.
6.6.5. Respeitar pessoas e animais (terceiros), passar devagar, parar se necessário.
6.6.6. Na iminência de acidente, capotamento, dano, ruido, cheiro ou fumo anormal do veículo, o condutor deve de imediato imobilizar o veículo e alertar o Monitor através do toque 3 vezes seguido da buzina.
6.6.7. Caso o veículo fique encalhado/preso, o condutor deve obrigatoriamente imobilizar o veículo e alertar o Monitor. O desrespeito desta regra pode originar danos graves no veículo.
6.6.8. Esclarecer qualquer dúvida existente antes de iniciar a atividade.
7.1. O condutor é responsável pelo veículo e ocupantes, devendo adotar uma conduta diligente, condução defensiva e prudente.
7.2. O condutor é responsável por quaisquer dano e/ou prejuízo resultante da sua condução ou má utilização.
7.3. O condutor é responsável por qualquer dano no veículo que resulte da sua condução ou má utilização.
7.4. O condutor é responsável por qualquer dano no veículo que resulte da utilização indevida e proibida dos instrumentos de controlo do veículo, tendo em conta o ponto 6.5.1.7..
7.5. O condutor é responsável pelo pagamento de contraordenações que resultem da sua condução, negligência ou violação de normas previstas no Código da Estada.
7.6. O prestador do serviço não se responsabiliza por perda, dano ou roubo de bens pessoais, sendo que o cliente deve assegurar a proteção adequada aos mesmos.
7.7. O cliente deve se fazer acompanhar durante a atividade do documento de identificação e licença de condução.
7.8. O condutor deve praticar uma condução defensiva, e manter a distância de segurança entre veículos, sendo lhe atribuída a culpa no âmbito do embate no veículo a diante.
8.1. O itinerário consiste num trajeto todo-o-terreno, composto por caminhos de terra, estradas florestais e estradas rodoviárias.
8.2. O itinerário é pré-definido pelo prestador de serviços em função do período de tempo contratado.
8.3. Encontra-se disponíveis para consulta os mapas dos trajetos nas instalações do prestador do serviço, com as respetivas referências geográficas.
9.1. Os veículos são de categoria europeia T1, T2, T3, L6e e L7e, comumente conhecidos como buggys/buggies e quadriciclos/moto-quatro.
9.2. Os veículos são de tração traseira, podendo ou não ser acionada a tração às 4 rodas.
9.3. Os veículos são totalmente abertos, não contendo resguardos.
10.1. A atividade é regulada por uma programação predefinida pelas partes.
10.2. Não existe tolerância de tempo, devendo o cliente estar presente no horário estipulado.
10.3. O período de tempo do itinerário está calculado com base numa velocidade média, podendo ser encurtado ou alongado naturalmente pelo comportamento da condução do condutor, originando ligeiras diferenças no período de tempo contratado.
10.4. Tendo em conta o ponto anterior, o cliente aceita um atraso de 60 minutos após o horário de início da atividade.
11.1. A reserva deve ser efetuada com a maior brevidade possível.
11.2. A reserva só é aceite via plataformas online, podendo eventualmente ser aceite por outros canais de venda estabelecidos, como vouchers.
11.3. O serviço é pré-pago.
11.4. No âmbito da não comparência do cliente, não existe reembolso.
11.5. No cancelamento pelo cliente no período de 48h pré atividade, não existe reembolso.
11.6. No cancelamento pelo cliente no período superior a 48h pré atividade, o reembolso é total.
11.7. O prestador de serviços dá-se ao direito de cancelar a atividade a qualquer momento, com base nas condições meteorológicas, condições técnicas (veículos e recursos humanos), ou qualquer outro motivo que justifique ou se revele lesivo para uma das partes, dando lugar ao reagendamento, reembolso parcial ou total.
11.8. O prazo de reembolso vai de 3 a 5 dias.
12.1. Titular da Atividade: RICARDO ALEXANDRE OLIVEIRA CORDEIRO
12.2. NIF: 258770619
12.3. Sede: Avenida Dr. Licínio Moreira da Silva, Bloco 17, 1.º Direito, 2480-862 Porto de Mós
12.4. Registo Nacional de Agente de Animação Turística: 33/2024
12.5. Seguros obrigatórios:
12.5.1. acidentes pessoais:
12.5.1.1. Morte/Invalidez Permanente: 25.000,00€
12.5.1.2. Despesas de Tratamento: 4.500,00€
12.5.2. responsabilidade civil: 62.500,00€
12.5.3. veículos: contra terceiros.
12.5.4. seguradora: Tranquilidade
12.5.5. apólice: 207103037
13.1. Nos quadros normais e no âmbito da reserva, o titular da reserva recebe toda a informação necessária via email, incluindo a localização.
13.2. A localização de início e fim de atividade é sempre a mesma.
13.3. A referência Google Maps para a localização é: Centro Interpretativo das Atividades de Natureza no PNSAC.
13.4. As coordenadas GPS são: 39.55196646372339, -8.77552104036087.
13.5. A morada é: Rua do Campo da Bola, 2489-302 Alvados.
14.1. SOS: 112
14.2. Bombeiros Voluntários de Mira de Aire: +351 244 440 115
14.3. GNR de Mira de Aire: +351 244 440 485
14.4. Posto de turismo de Porto de Mós: +351 244 499 656
15.1. Contacto telefónico: +351 916 307 469
15.2. Email: geral@moggy.pt
15.3. Presencial: Rua do Campo da Bola, 2489-302 Alvados
Vigor: 16/01/2024
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